A ABORDAGEM DA SOBERANIA CIBERNÉTICA NOS DOCUMENTOS ESTRATÉGICOS
Por possuir uma natureza geopolítica, os aspectos integrantes da soberania cibernética são diluídos nos principais documentos de alto nível gerados pelos Estados para defender suas visões sobre o ciberespaço.


De maneira geral, nas políticas e estratégias nacionais voltadas ao espaço cibernético, são explorados temas como: capacidade de atuação estatal com autonomia e independência; proteção de interesses nacionais; defesa e segurança; e liberdade decisória. Essas abordagens são intrinsecamente ligadas ao conceito de soberania cibernética, reforçando que o seu âmbito ideológico é o geopolítico, por abarcar as relações estatais em todas as camadas do espaço cibernético.
Assim, serão abordados aspectos dos principais normativos, a nível estratégico, do Brasil, China, Estados Unidos e Rússia, como amostra de países com relevância no espaço cibernético. A finalidade é indicar ao leitor as diversas abordagens referentes ao conceito de soberania cibernética contidas nos principais documentos regulatórios voltados ao ciberespaço empregados nos referidos países.
Cabe lembrar que a falta de uma governança cibernética plena é uma das características do espaço cibernético. Nesta condição, cada ente estatal define o espaço cibernético da maneira que melhor se adeque aos seus interesses nacionais, promovendo um desalinhamento da aplicação do conceito de soberania cibernética. Contudo, a sua essência, conforme sua definição, é preservada ao desenvolver a capacidade do Estado de atuar com autonomia e independência nas camadas que compõem o espaço cibernético, gerando efeitos tanto no ciberespaço quanto fora dele, de maneira sinérgica com as demais projeções da soberania estatal, assegurando a proteção de seus interesses nacionais, a promoção de sua defesa e segurança, e a preservação de sua liberdade decisória frente às influências adversas.
No que diz respeito ao Brasil, a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), que foi criada pelo Decreto nº 10.748/2021, define as orientações gerais para proteger o espaço cibernético de interesse brasileiro. Entre outras características, elenca princípios que devem guiar as ações, como a soberania nacional, a proteção dos direitos fundamentais, a segurança jurídica, a compatibilidade com as políticas de defesa e segurança pública e a promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico. Desta forma, o Estado brasileiro, em seus normativos, entende a soberania cibernética como autonomia tecnológica e defesa nacional, ainda sob um formato cooperativo e multilateral.
No tocante à China, foram revisados os principais documentos públicos que se relacionam com o tema em questão. Nesse sentido, analisou-se a Lei de Segurança Cibernética (2016), a de Inteligência Nacional (2017), a de Segurança de Dados (2021) e a de Proteção de Informação Pessoal (2021). A soberania cibernética para a China está fundamentada na jurisdição total do Estado sobre dados, redes e empresas, inclusive com exigência de cooperação obrigatória.
Já os Estados Unidos empregam a hegemonia normativa e tecnológica como sinônimo de soberania cibernética. Regulam de forma central o espaço cibernético, mas constroem um ambiente competitivo e aberto, ao contrário de modelos de “soberania cibernética fechada”.
A Rússia, por meio de sua Doutrina de Segurança da Informação (2016), aborda de maneira objetiva a “soberania da informação” como direito de controlar, regular e proteger o seu espaço informacional e cibernético. Desenvolve um modelo de soberania cibernética explícita, fundamentada no controle estatal sobre o espaço informacional.
Fonte: Livro Soberania Cibernética, Estado, Poder e Governança na Era Informacional.

